Ao sair de uma empresa, o trabalhador tem direito a um conjunto de verbas rescisórias que variam conforme o tipo de desligamento — conferir cada item do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) evita receber menos do que o devido.
O que são verbas rescisórias
São os valores devidos ao trabalhador no encerramento do contrato de trabalho, que podem incluir desde o salário dos dias trabalhados até indenizações específicas, dependendo do motivo da saída.
Lista de verbas a conferir
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da rescisão
- Aviso prévio: trabalhado ou indenizado, conforme o caso
- 13º salário proporcional: referente aos meses trabalhados no ano
- Férias vencidas: se houver período de férias já adquirido e não gozado, pago com o adicional de 1/3
- Férias proporcionais: referentes ao período aquisitivo em curso, também com 1/3
- FGTS: depósito do mês da rescisão e, em caso de demissão sem justa causa, liberação do saldo acumulado
- Multa de 40% do FGTS: devida apenas em demissão sem justa causa, calculada sobre o total depositado durante o contrato
Como as verbas variam conforme o tipo de rescisão
- Demissão sem justa causa: direito a todas as verbas listadas acima, incluindo a multa de 40% do FGTS e acesso ao seguro-desemprego
- Pedido de demissão: o trabalhador recebe saldo de salário, férias e 13º proporcionais, mas não tem direito à multa do FGTS nem ao saque do saldo (salvo exceções legais)
- Acordo entre as partes: modalidade intermediária, com metade do aviso prévio, metade da multa do FGTS (20%) e acesso a parte do saldo do FGTS, mas sem direito ao seguro-desemprego
- Demissão por justa causa: o trabalhador perde o direito a diversas verbas, recebendo apenas saldo de salário e férias vencidas (quando houver)
Prazo para pagamento
A empresa tem até 10 dias corridos após o encerramento do contrato para quitar as verbas rescisórias. O atraso gera multa em favor do trabalhador, equivalente a um salário.
Quando vale buscar orientação jurídica
Se o cálculo apresentado pela empresa parecer incorreto, se houver atraso no pagamento, ou se restar dúvida sobre qual modalidade de rescisão se aplica ao seu caso, buscar orientação especializada ajuda a identificar eventuais irregularidades antes de assinar o termo de rescisão. Profissionais como advogados trabalhistas podem avaliar a situação específica do contrato e orientar sobre os próximos passos, inclusive sobre prazos para questionar valores já pagos.
Importante: os percentuais e prazos aqui descritos seguem as regras gerais da CLT, mas cláusulas de acordos coletivos ou convenções da categoria podem alterar alguns direitos. Vale sempre confirmar as condições específicas da sua categoria profissional.
