Quando vale a pena recorrer
Antes de entrar com recurso, verifique se há alguma irregularidade na autuação: erro nos dados do veículo, ausência de identificação do agente ou equipamento, sinalização inadequada no local, ou inconsistência entre a notificação e o fato descrito.
Etapas gerais do processo
- Identifique o tipo de notificação recebida: notificação de autuação (ainda pode virar defesa prévia) ou notificação de penalidade (já é passível de recurso à JARI)
- Reúna provas: fotos do local, laudo do equipamento (quando aplicável), boletim de ocorrência, ou qualquer documento que sustente a contestação
- Protocole a defesa ou recurso no site do órgão autuador (DETRAN estadual, prefeitura ou órgão federal, dependendo de quem aplicou a multa)
- Acompanhe o prazo de resposta, que varia conforme o órgão e a instância
- Caso a JARI negue, é possível recorrer em segunda instância ao CETRAN (estadual) ou CONTRANDIFE (Distrito Federal)
Onde protocolar, dependendo do órgão autuador
- Multas municipais: site ou órgão de trânsito da prefeitura
- Multas estaduais: portal do DETRAN do estado
- Multas em rodovias federais: Polícia Rodoviária Federal (PRF)
Atenção aos prazos
Os prazos para defesa prévia e recurso variam conforme o órgão autuador e o tipo de infração, e podem ser alterados por normas do CONTRAN. Confirme sempre o prazo exato na própria notificação recebida antes de publicar orientações com números fechados de dias.
Perguntas frequentes
Veja abaixo as dúvidas mais comuns sobre como recorrer de multas de trânsito.
