O seguro-desemprego é solicitado principalmente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br, dentro do prazo específico contado a partir da data de dispensa, e paga um valor mensal por um número de parcelas que varia conforme o tempo trabalhado.
Quem tem direito
- Trabalhadores dispensados sem justa causa, incluindo rescisão indireta
- Trabalhadores resgatados de situação análoga à escravidão (regras específicas)
- Pescadores artesanais em período de defeso
- Empregados domésticos dispensados sem justa causa, com regras próprias
Em todos os casos, é exigido um tempo mínimo trabalhado nos meses anteriores à dispensa, que varia conforme seja a primeira, segunda ou demais solicitações.
Documentos necessários
- Carteira de Trabalho (física ou digital)
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- Documento de identificação com CPF
- Dados bancários para recebimento (caso não utilize a poupança social digital vinculada ao aplicativo)
Como solicitar
- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou acesse gov.br/trabalho
- Localize a opção de solicitação do seguro-desemprego
- Confirme os dados da rescisão, que geralmente já chegam integrados via eSocial
- Envie a solicitação e acompanhe o status pelo próprio aplicativo
Prazo para solicitar
Existe um prazo contado a partir da data de dispensa dentro do qual a solicitação deve ser feita — perder esse prazo pode significar a perda do direito às parcelas. Como esse prazo pode ser ajustado por normas do Ministério do Trabalho, o ideal é solicitar o quanto antes após a demissão, em vez de deixar para o último momento.
Importante: número de parcelas, valores e prazos têm regras específicas que mudam conforme normativas do Ministério do Trabalho e Emprego. Confirme sempre as condições vigentes no momento da solicitação.
